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PROJETO CIDADANIA NA MEDIDA

1. CONTEXTO

O Estatuto da Criança e do Adolescente contempla um conjunto de medidas que são aplicadas mediante a autoria de ato infracional. Para crianças, cabe ao Conselho Tutelar as providências e encaminhamentos, aplicando as medidas de proteção. Para adolescentes, após ser efetuado encaminhamento ao Ministério Público, a quem compete conceder remissão ou representar para a instauração de processo judicial, será aplicada a medida sócio-educativa mais adequada pelo Juiz da Infância e da Juventude.

            Não temos dúvida em afirmar que as medidas socioeducativas, elencadas no artigo 112 da Lei nº 8069/90, possuem um caráter tutelar e preventivo, como instrumentos viabilizadores do Direito à Educação, garantido pelo artigo 227 da Constituição Federal, traduzindo-se, ainda em uma convocação do adolescente à responsabilidade.

            Ao teor do disposto no artigo 99 ao qual menciona o artigo 113, ambos da Lei n° 8069/90, as medidas elencadas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

            No entanto, ao referir-se à medida de internação o artigo 121 do mesmo Estatuto, em plena consonância com a Magna Carta no inciso V do § 3º do art. 227, trata da seguinte forma: “A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”. (grifos nossos)

Em virtude de seu caráter de excepcionalidade, o artigo 122 traz um rol exaustivo dos estritos casos em que a aplicação da medida é autorizada. O destaque dado à palavra autorizada, pertine esclarecer, procede em virtude do entendimento deturpado adotado pelo Judiciário, que, na grande maioria das vezes, toma o rol por “tipificativo”, ou seja, adequando-se a infração a algum dos incisos insertos no  mencionado artigo, a prática é a de determinar-se a internação, sem a observância da condição peculiar do adolescente e nem do disposto no artigo 100[1], perfeitamente aplicável a todas as medidas, sem exceção.

Observamos, quando da atuação do Judiciário no Estado de Sergipe com relação à aplicação das medidas socioeducativas que estas têm sido aplicadas com base no ato infracional praticado, apenas, principalmente quando o infrator advém da classe econômica menos.

2. PÚBLICO OBJETIVO

               O público imediatamente beneficiário do Projeto CIDADANIA NA MEDIDA são os adolescentes, pessoas de 12 a 18 anos de idade em cumprimento de medida socioeducativa de privação de liberdade internados no Centro de Atendimento ao Menor- CENAM  e na Unidade de Internação Provisória-USIP  e também suas famílias.

            Diante das ações equivocadas de juízes que determinam a internação como primeira medida, e a inobservância do dispositivo legal de acompanhamento e possível revisão da medida. Bem como a inoperância da Defensoria Pública e as práticas institucionais de reiteradas violações de direitos dos adolescentes autores de atos infracionais e ingressos nessas unidades, o projeto atuará prestando defesa técnica e social, à medida que disponibilizará advogados para atuar nos processos dos adolescentes e assistentes sociais e psicólogos para atuar com estes e suas famílias.

            A atuação do projeto visa garantir o direito de defesa dos adolescentes e também, encontrar estratégias de fortalecimento dos vínculos deles com suas famílias e comunidades, na perspectiva de potencializar as possibilidades de êxito após cumprimento da medida.

            Sabemos que o grande contingente de adolescentes em cumprimento de medidas de internação ou internação provisória no CENAM e na USIP respectivamente, é oriundo das camadas populares, de famílias de baixo poder aquisitivo e de muitas cidades do interior. Podemos arriscar um perfil do adolescente nessa situação. A maioria esmagadora é do sexo masculino, semialfabetizada e negros.

            Conforme o perfil dos adolescentes em cumprimentos de medidas de privação de liberdade no ano de 2009, a faixa etária mais prevalecente é de 17 a 20 anos, seguida de 14 a 16 anos de idade. A maioria dos internos estão em cumprimento de uma segunda medida de internação. Observa-se o uso de substâncias psicoativas por parte dos adolescentes internados, com prevalência para a maconha e o crack que têm relação direta com os modos de inserção na adolescência com uso de tabaco, desde cedo aprende a fumar e a fazerem uso de bebidas alcoólicas.

3. OBJETIVOS, AÇÕES E RESULTADOS

Objetivo Geral

Garantir  o direito de defesa dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa  de privação de liberdade em Sergipe e fortalecer os laços entre estes e suas famílias, como instrumento essencial para o resgate da capacidade de educabilidade e reinserção social.

Objetivo Específico

Ação

Resultado Esperado

1.

Implantar o serviço de assessoria jurídica e social para atendimento de 100% dos adolescentes ingressos no sistema socioeducativo de privação de liberdade e que não dispõem de defesa jurídica

Contratar um 01 advogado e   estagiários de Direito.

Serviço e assessoria jurídica implantado

Levantar  junto às Varas os processos dos adolescentes em cumprimento de medidas de privação de liberdade.

Apropriação da situação processual de cada adolescente

Acompanhar os adolescentes nas audiências junto ao Promotor público e ao Juiz de Direito.

Garantia do direito de defesa técnica por profissional habilitado

Impetrar ações e recursos nos casos de violação dos direitos dos adolescentes em cumprimento de medida de privação de liberdade.

Preservação e manutenção dos direitos dos adolescentes.

Elaborar material informativo sobre o projeto e disponibilizá-lo nas delegacias e promotorias de justiça

Garantia de acesso às informações do projeto às pessoas que mais necessitam das suas ações

2- Articular a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Poder Judiciário para que garantam os preceitos legais relativos aos adolescentes em cumprimento de medidas.

Assinar termo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública Estadual

Reconhecimento dos atores e redução da distância entre os mesmos

Elaborar o diagnóstico da Defensoria Pública em Sergipe, com recorte ao perfil dos defensores que atuam na justiça da infância e adolescência

Reconhecimento dos limites e potencialidades da Defensoria Pública em Sergipe

Assinar em litisconsórcio com Ministério Público ações civis públicas nos casos de violação aos direitos coletivos de adolescentes.

Fortalecimento da iniciativa de promotores atuam com diligência na garantia dos direitos dos adolescentes.

3-Prestar atendimento socioassistencial às famílias dos adolescentes em cumprimento de medidas de privativas de liberdade.

Contratar um 1 assistente social

Equipe formada e serviço instalado

Formar grupo de apoio e orientação com os pais e ou responsáveis dos adolescentes em cumprimento de medidas.

Grupo  formado e familiares fortalecidos e dando assistência aos filhos que estão cumprindo medidas.

Realizar visitas domiciliares às famílias dos adolescentes em cumprimento de medidas.

Visitas realizadas, empoderamento das famílias e fortalecimento dos vínculos familiares.

Articular os equipamentos sociais e comunitários para acolhida do adolescente egresso do sistema socioeducativo.

Reinserção comunitária do adolescente e prevenção da reincidência

Realizar um encontro com grupos de pais, mães e responsáveis de outros estados para troca de experiências

Construção de pontes de diálogo entre os grupos, direcionando para a sistematização das experiências

4. PRINCÍPIOS DO SINASE EM CONEXÃO COM O PROJETO

I.Respeito aos direitos humanos

          O projeto tem como diretriz central o respeito aos direitos humanos de forma geral e em particular, dos adolescentes em cumprimento de medidas privativas de liberdade. A atuação de toda a equipe levará em conta a cultura de violação aos direitos humanos e a insuficiência de estrutura do Poder Público em garantir a integridade dos direitos desses adolescentes.

 II- Respeito ao devido processo legal

De acordo com o SINASE, o devido processo legal compreende, dentre outros, os seguintes direitos e garantias:a) fundamentação de toda e qualquer decisão realizada no curso do processo, entre elas a própria sentença que aplica uma medida socioeducativa, que deve se pautar em provas robustas de autoria e materialidade;b)presunção de inocência; c)direito ao contraditório (direito à acareação, juiz natural imparcial e igualdade de condições no processo); d) ampla defesa; e) direito ao silêncio;f)direito de não produzir provas contra si mesmo; g)defesa técnica por advogado em todas as fases, desde a apresentação ao Ministério Público; i) informação sobre seus direitos; j) identificação dos responsáveis pela sua apreensão; direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; l)direito de ser acompanhado pelos pais ou responsáveis; m) assistência judiciária gratuita e duplo grau de jurisdição.

III.Incompletude institucional, caracterizada pela utilização do máximo possível de serviços na comunidade, responsabilizando as políticas setoriais no atendimento aos adolescentes – artigo 86 do ECA

O Projeto Braços do Direito e Corrente de Justiça  é acolhido no sistema a partir desse princípio, à medida que a perspectiva de articulação entre as medidas socieducativas e as demais políticas públicas, preconizada o ECA e ratificada no SINASE, objetivando um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, abre espaço para uma entidade de defesa de direitos humanos, com o foco sobre os direitos de crianças e adolescentes, atuar como forma de complementaridade ao sistema.

A dimensão da complementaridade do projeto cristaliza-se como ponte , ligando o adolescente à família e à comunidade, ligando a unidade de internação com o Poder Judiciário e o Ministério Público, ligando o órgão gestor estadual com os municípios, na perspectiva de garantir condições físicas, humanas, tecnológicas e pedagógicas para que as medidas sejam cumpridas no território do município.

IV.Municipalização do atendimento – artigo 88, inciso I do ECA

O significado da municipalização do atendimento no âmbito do sistema socioeducativo é que tanto as medidas socioeducativas quanto o atendimento inicial ao adolescente em conflito com a lei devem ser executados no limite geográfico do município, de modo a fortalecer o contato e o protagonismo da comunidade e da família dos adolescentes atendidos.

V. Responsabilidade solidária da Família, Sociedade e Estado pela promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes – artigos 227 da Constituição Federal e 4º do ECA.

Os artigos 227 da Constituição Federal e 4º do ECA estabeleceram a co-responsabilidade de família, comunidade, sociedade em geral e poder público em assegurar, por meio de promoção e defesa, os direitos de crianças e adolescentes. Para cada um desses atores sociais existem atribuições distintas, porém o trabalho de conscientização e responsabilização deve ser contínuo e recíproco, ou seja, família, comunidade, sociedade em geral e Estado não podem abdicar de interagir com os outros e de responsabilizar-se. Os papéis atribuídos a esses atores sociais se conjugam e entrelaçam:

      1-A sociedade e o poder público devem cuidar para que as famílias possam se organizar e se responsabilizar pelo cuidado e acompanhamento de seus adolescentes, evitando a negação de seus direitos, principalmente quando se encontram em situação de cumprimento de medida socioeducativa;

       2- À família, à comunidade e à sociedade em geral cabe zelar para que o Estado cumpra com suas responsabilidades, fiscalizando e acompanhando o atendimento socioeducativo, reivindicando a melhoria das condições do tratamento e a prioridade para esse público específico (inclusive orçamentária).

5. CRONOGRAMA

Atividades

ATIVIDADES REALIZADAS DO MÊS 01 ao  MÊS 12

Mês 01

Mês 02

Mês 03

Mês 04

Mês 05

Mês 06

Mês 07

Mês 08

Mês 09

Mês

10

Mês

11

Mês

12

Contratar equipe

Promover levantamento da situação processual dos adolescentes

Fazer articulação e parceria com a Defensoria Pública

Realizar encontros do grupo de mães

Prestar defesa jurídica aos adolescentes

Publicar cartilha sobre a reintegração social dos adolescentes

Realizar encontro de Sistematização da prática pedagógica do Projeto

Realizar encontro de troca de experiência com o Grupo de mães de Alagoas

Monitoramento e Avaliação

6. PILARES QUE GARANTEM A DISSEMINAÇÃO DO PROJETO

6.1. OS ENCONTROS MENSAIS DE MÃES

O Encontro de Mães e Familiares- Duas vezes ao mês nos dias em que as mães ou familiares fazem visitas aos filhos no CENAM ou na USIP a equipe técnica realizará um encontro com estes. A proposta do encontro é fortalecer os familiares na árdua tarefa de defrontar-se com seu adolescente encarcerado, estimulá-los na atenção devida aos filhos, deixando-os conscientes do que seja está privado  de liberdade e a consequente necessidade do apoio dos pais, parentes e amigos como instrumento de superação da prática delituosa e no esforço para sair doo sistema com os menores resquícios.

Muitos pais, parentes e amigos, ao ter o seu adolescente privado de liberdade por cometimento de um ato infracional, o abandonam. Seja por vergonha, seja com medo da recriminação da sociedade, ou qualquer outro motivo, esta é uma prática comum. Muitos preferem que seu filho jamais saia do sistema socioeducativo.  Isto significa que muitos pais e mães ficam extremamente fragilizados com tal situação. Além de enfrentarem as tormentas diante dos órgãos de proteção, do Poder Judiciário e demais que comumente, os tratam como se criminosos também os fossem.

Assim, o grupo de mães e familiares operara na lógica de que estando os pais fortalecidos, contribuirão para que seus filhos cumpram sua sentença de forma íntegra, com responsabilidade e com a certeza de que as pessoas que os amam estão ao seu lado.

Os encontros terão o caráter acolhedor mas, também, será formativo, orientador. A cada encontro será eleito um tema que será abordado, sempre na perspectiva de ampliação do conhecimento sobre democracia, direitos humanos, sistema de justiça,  cidadania e direitos,  equidade de gênero e raça, etc.

6.2. O ENCONTRO COM O GRUPO DE MÃES DO ESTADO DE ALAGOAS

Em reunião que realizamos com o Centro de Defesa Zumbi dos Palmares descobrimos mutuamente que estávamos construindo uma modalidade de atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de privação de liberdade  a partir de uma estratégia comum que é a formação do grupo de mães. A diferença é que o Zumbi dos Palmares já iniciou a sua experiência. Ainda muito inicial, incipiente, a experiência de Alagoas teve início em começo de 2012.

Por si tratar de uma experiência muito nova na região Nordeste. Pois, não temos conhecimento de que haja lago similar nas demais regiões, estamos mantendo contatos com o Zumbi dos Palmares na perspectiva de realizarmos um encontro com os dois grupos para fortalecimento, para trocar  experiências, de forma a contribuir para o empoderamento das mães e familiares.

A perspectiva é realizarmos um encontro em um final de semana, em que tanto as equipes técnicas das duas instituições como as mães e pais  se deslocariam para o outro estado e participariam desse momento que deve ser construído conjuntamente pelas equipes e com as mães.

6.3 ENCONTROS DE SISTEMATIZAÇÃO DA PRÁTICA PEDAGÓGICA

A perspectiva é realizarmos durante a execução do projeto três encontros de sistematização da experiência do projeto no intuito de consolidarmos uma metodologia de trabalho nesse campo de atuação.

Deveremos contratar os serviços de um profissional habilitado na área de sistematização para facilitar os encontros e instrumentalizar a equipe para o processo contínuo de sistematização do seu fazer pedagógico na relação com as mães e o impacto disso na condição dos adolescentes.

Cada encontro deverá terá uma carga horária de 16 horas, sendo oito horas a cada dia, de maneira que durante dois dias a cada quadrimestre ocorra o encontro  o qual reforçará os apontamentos advindos dos momento de monitoramento do projeto.

7.MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O monitoramento do Projeto se ocorrerá semanalmente, durante reunião da equipe técnica, em que se elaborará o plano de trabalho da semana posterior e fará avaliação do plano da semana anterior.

Um vez por mês a reunião à equipe técnica estará presente a direção do Instituto Braços para contribuir no processo de monitoramento do projeto e apontar as correções de rumos que se fizerem necessárias e que muitas vezes, quem está no dia a dia da ação não percebe a necessidade.

Todo o material e discussão oriundas dos momentos de  monitoramento serão importantes para o processo de sistematização da prática pedagógica que não deixa de ser um instrumento de monitoramento e avaliação.

Sempre que for possível os momentos de monitoramento serão realizados com a participação das mães e familiares dos adolescentes, os quais serão estimulados a participarem dos encontros dessa natureza.

8. VALOR PROJETO

MENSAL            R$ 25.000,00        
ANUAL R$ 300.000,00
TRIENAL R$ 900.000,00

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